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Condições de Adesão - INSESO
Afiliação INSESO

A FUNÇÃO DE AFILIAÇÃO

A função principal da afiliação à segurança social é incorporar uma pessoa ao sistema de segurança social e, portanto, garantir seu acesso às prestações e serviços que este oferece. A afiliação é obrigatória para pessoas que realizam uma atividade laboral que as inclui no sistema.


O QUE IMPLICA A AFILIAÇÃO?

A afiliação implica:
  • Identificação: A pessoa que se afilia recebe um Número de Segurança Social (NUSS), que a identifica dentro do sistema
  • Registo: A afiliação é realizada através do serviço de Controlo Geral de Afiliação
  • Direitos e obrigações: A afiliação estabelece os direitos e obrigações da pessoa dentro do sistema, como o direito a receber prestações por doença, maternidade, velhice, etc., e a obrigação de contribuir para a segurança social.

PORQUE É IMPORTANTE A AFILIAÇÃO?

A importância da afiliação consiste em que:
  • Garante a proteção em caso de contingências (necessidade): Permite aceder a serviços de saúde, prestações económicas e outros benefícios em caso de doença, acidente de trabalho, maternidade, etc.
  • Facilita o acesso a prestações: Permite aceder a pensões de reforma, invalidez, viuvez, etc.
  • É um requisito para aceder a determinados direitos laborais: É necessário para poder exercer direitos como o acesso à saúde pública, prestações assistenciais como a ação social, etc.

COMO SE PRODUZ A INSCRIÇÃO DE EMPRESAS E A AFILIAÇÃO DOS TRABALHADORES?

A inscrição de empresas e trabalhadores é inicialmente simultânea. Produz-se mediante a apresentação pelas empresas dos requisitos enumerados na folha anexa.


QUEM DEVE AFILIAR-SE À SEGURANÇA SOCIAL?

A pessoa que executa uma obra ou presta serviços a outra em virtude de um acordo ou contrato, e que receba um salário ou remuneração como contraprestação.

INSESO
QUEM É O SUJEITO RESPONSÁVEL POR REALIZAR A AFILIAÇÃO, ALTAS, BAIXAS E CONTRIBUIR PARA A SEGURANÇA SOCIAL?

A pessoa responsável e obrigada a realizar a afiliação, assim como comunicar as altas e baixas das pessoas que ingressem ou cessem a sua atividade, é o empresário, assim como pagar as contribuições inerentes a esse ato de afiliação.

Para trabalhadores independentes ou AUTÓNOMOS, a responsabilidade de a realizar recai sobre os mesmos.

A PARTIR DE QUE PERÍODO SE DEVE REALIZAR A AFILIAÇÃO?

A afiliação deve ser realizada pontualmente no início da atividade laboral, o mais tardar até ao oitavo dia.

COMO COMUNICAR AS BAIXAS?

As baixas são comunicadas mediante carta apresentando os requisitos enumerados na folha anexa, no término do contrato laboral e a partir da primeira quinzena do mês seguinte aos efeitos de término da relação contratual.

REQUISITOS PARA A AFILIAÇÃO DE TRABALHADORES


Setor Privado

TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO

Em termos simples, os trabalhadores do setor privado são todos aqueles que trabalham em empresas ou organizações que não pertencem ao Estado.





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Autónomos

TRABALHADORES AUTÓNOMOS E/OU PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os autónomos (ou profissões liberais) são pessoas que trabalham por conta própria, sem serem assalariados de uma empresa ou do Estado.



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Setor Público

TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO

Os trabalhadores do setor público são pessoas que trabalham para o Estado, as autoridades locais ou os estabelecimentos públicos. Por outras palavras, prestam serviços por conta do Estado, frequentemente pagos com dinheiro público (impostos).


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PARCEIROS