
A função principal da afiliação à segurança social é incorporar uma pessoa ao sistema de segurança social e, portanto, garantir seu acesso às prestações e serviços que este oferece. A afiliação é obrigatória para pessoas que realizam uma atividade laboral que as inclui no sistema.
A inscrição de empresas e trabalhadores é inicialmente simultânea. Produz-se mediante a apresentação pelas empresas dos requisitos enumerados na folha anexa.
A pessoa que executa uma obra ou presta serviços a outra em virtude de um acordo ou contrato, e que receba um salário ou remuneração como contraprestação.
A pessoa responsável e obrigada a realizar a afiliação, assim como comunicar as altas e baixas das pessoas que ingressem ou cessem a sua atividade, é o empresário, assim como pagar as contribuições inerentes a esse ato de afiliação.
Para trabalhadores independentes ou AUTÓNOMOS, a responsabilidade de a realizar recai sobre os mesmos.
A afiliação deve ser realizada pontualmente no início da atividade laboral, o mais tardar até ao oitavo dia.
As baixas são comunicadas mediante carta apresentando os requisitos enumerados na folha anexa, no término do contrato laboral e a partir da primeira quinzena do mês seguinte aos efeitos de término da relação contratual.
Em termos simples, os trabalhadores do setor privado são todos aqueles que trabalham em empresas ou organizações que não pertencem ao Estado.
Os autónomos (ou profissões liberais) são pessoas que trabalham por conta própria, sem serem assalariados de uma empresa ou do Estado.
Os trabalhadores do setor público são pessoas que trabalham para o Estado, as autoridades locais ou os estabelecimentos públicos. Por outras palavras, prestam serviços por conta do Estado, frequentemente pagos com dinheiro público (impostos).