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Prestações Médico-Farmacêuticas


Prestações Médico-Farmacêuticas

O regime de Segurança Social concederá assistência médico-farmacêutica nas contingências de doença, maternidade, acidente de trabalho ou doença profissional.

Requisitos:
  • Serão beneficiários da assistência médico-farmacêutica:
  • Por doença, o segurado, seu cônjuge e filhos, os inválidos com subsídio e os pensionistas
  • Por maternidade, a segurada e cônjuge do segurado
  • Por acidente de trabalho e doença profissional, os segurados
Subsídio por Maternidade

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