O subsídio de maternidade será concedido às seguradas no período de seis semanas após o parto.
- O valor do subsídio de maternidade será de 50% do salário base de contribuição
- Para ter direito ao subsídio por maternidade, a segurada deve ter doze meses de contribuição no período imediatamente anterior ao parto e atender aos requisitos estabelecidos regulamentarmente.