Em caso de morte do segurado ou do pensionista, qualquer que seja a causa, serão concedidas as seguintes pensões :
1 - Por despesas de sepultamento
2 - Viuvez
3 - Órfãos
A prestação por viuvez será concedida ao cônjuge do falecido. Esta prestação consistirá em :
Um subsídio mensal de 40% do salário base de contribuição, durante um período de vinte e quatro meses, à viúva menor de trinta anos, sem filhos.
Uma pensão de 40% do salário base de contribuição à viúva com filhos, maior de trinta anos, ou inválida
Uma pensão de 40% do salário base de contribuição ao viúvo inválido, dependente economicamente da cônjuge falecida
Requisitos para despesas de sepultamento :
- Cópia do cartão do INSESO do falecido, se o tiver
- Cópia do DIP do solicitante e do falecido
- Cópia da nomeação do falecido
- As três últimas folhas de pagamento da tesouraria
- Autorização expressa e assinada pelos membros da família do falecido, caso o solicitante não seja parente direto do falecido (cada signatário deve anexar uma cópia do DIP)
- Cópia do certificado de casamento (legalizado no Ministério da Justiça), se solicitado pela viúva
- Preencher o formulário de solicitação dirigido ao Delegado Nacional
- Cópia do certificado de óbito