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Prestações por morte e sobrevivência


Prestações por morte e sobrevivência

Em caso de morte do segurado ou do pensionista, qualquer que seja a causa, serão concedidas as seguintes pensões :

1 - Por despesas de sepultamento

2 - Viuvez

3 - Órfãos

A prestação por viuvez será concedida ao cônjuge do falecido. Esta prestação consistirá em :

Um subsídio mensal de 40% do salário base de contribuição, durante um período de vinte e quatro meses, à viúva menor de trinta anos, sem filhos.

Uma pensão de 40% do salário base de contribuição à viúva com filhos, maior de trinta anos, ou inválida

Uma pensão de 40% do salário base de contribuição ao viúvo inválido, dependente economicamente da cônjuge falecida

Requisitos para despesas de sepultamento :

  • Cópia do cartão do INSESO do falecido, se o tiver
  • Cópia do DIP do solicitante e do falecido
  • Cópia da nomeação do falecido
  • As três últimas folhas de pagamento da tesouraria
  • Autorização expressa e assinada pelos membros da família do falecido, caso o solicitante não seja parente direto do falecido (cada signatário deve anexar uma cópia do DIP)
  • Cópia do certificado de casamento (legalizado no Ministério da Justiça), se solicitado pela viúva
  • Preencher o formulário de solicitação dirigido ao Delegado Nacional
  • Cópia do certificado de óbito
Requisitos:
  • Requisitos por viuvez :
  • Certificado de óbito
  • Certificado de casamento legalizado no Ministério da Justiça
  • Declaração de vida original e atualizada
  • Cópia do cartão do INSESO do falecido, se o tiver
  • Cópia do DIP do solicitante e do falecido
  • Preencher formulário de solicitação dirigido ao Delegado Nacional
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