A prestação por invalidez será concedida nos casos de incapacidade parcial permanente para a profissão habitual, total permanente para todo trabalho e grande invalidez.
- A prestação por incapacidade parcial permanente para a profissão habitual decorrente de doença comum, consistirá num subsídio de 40% do salário base de contribuição durante um período de três meses, contados a partir da declaração de incapacidade.