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Prestações por invalidez


Prestações por invalidez

A prestação por invalidez será concedida nos casos de incapacidade parcial permanente para a profissão habitual, total permanente para todo trabalho e grande invalidez.

- A prestação por incapacidade parcial permanente para a profissão habitual decorrente de doença comum, consistirá num subsídio de 40% do salário base de contribuição durante um período de três meses, contados a partir da declaração de incapacidade.

Requisitos:
  • Alta médica do hospital (original)
  • Certificado médico que reconhece e determina seu grau de invalidez (original)
  • Carta da empresa reconhecendo sua invalidez (original)
  • Cópia do cartão do INSESO atualizado
  • Cópia do DIP
  • Preencher o formulário de solicitação dirigido ao Delegado Nacional
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