• (+240) 333 092214
  • 944 Malabo – Delegación Nacional

Subsidios familiares


Subsidios familiares

Os subsídios familiares de protecção à família serão concedidos a:

a) Os segurados casados, viúvos com filhos e solteiros com filhos naturais reconhecidos no momento do nascimento destes.

b) Os segurados que comprovem ter a seu cargo exclusivo ascendentes ou irmãos órfãos.

Serão concedidos os subsídios familiares por menores de catorze anos ou maiores incapacitados ou que estejam a frequentar estudos.

O subsídio familiar será concedido através de um fundo familiar, distribuído por um sistema de pontos de avaliação familiar que determinará o valor da prestação.

BENEFICIÁRIOS A CARGO DO TRABALHADOR

A) SUBSÍDIO FAMILIAR

1) FILHOS:

  • Atestado de vida e estado
  • Certidão de nascimento
  • Assento de nascimento
  • Certificado académico ou boletim de notas
  • Certidão de óbito para sobrinhos órfãos

2) ESPOSA:

  • Certidão de casamento
  • Atestado de vida e estado
  • D.I.P

3) OUTROS:

  • Certidão de dependência econômica
  • Atestado de vida e estado
  • D.I.P
  • Certidão da relação familiar

B) MORTALIDADE E SOBREVIVÊNCIA

CERT. De óbito (causante)

Todos os requisitos enumerados no apartado anterior ("A") de acordo com o grau de parentesco

Requisitos:
  • Estar afiliado ao sistema de segurança social
  • Ter um ou vários filhos a cargo
  • Ter declarado os filhos à caixa
Subsídio por Maternidade

Subsídio por Maternidade


Ler mais →
Prestações Médico-Farmacêuticas

Prestações Médico-Farmacêuticas


Ler mais →
Subsídio de incapacidade temporária

Subsídio de incapacidade temporária


Ler mais →
Prestações por invalidez

Prestações por invalidez


Ler mais →
Pensão por velhice

Pensão por velhice


Ler mais →
Prestações por morte e sobrevivência

Prestações por morte e sobrevivência


Ler mais →
Proteção ao emprego

Proteção ao emprego


Ler mais →
Subsidios familiares

Subsidios familiares


Ler mais →
Serviços sociais

Serviços sociais


Ler mais →

PARCEIROS