Os subsídios familiares de protecção à família serão concedidos a:
a) Os segurados casados, viúvos com filhos e solteiros com filhos naturais reconhecidos no momento do nascimento destes.
b) Os segurados que comprovem ter a seu cargo exclusivo ascendentes ou irmãos órfãos.
Serão concedidos os subsídios familiares por menores de catorze anos ou maiores incapacitados ou que estejam a frequentar estudos.
O subsídio familiar será concedido através de um fundo familiar, distribuído por um sistema de pontos de avaliação familiar que determinará o valor da prestação.
BENEFICIÁRIOS A CARGO DO TRABALHADOR
A) SUBSÍDIO FAMILIAR
1) FILHOS:
- Atestado de vida e estado
- Certidão de nascimento
- Assento de nascimento
- Certificado académico ou boletim de notas
- Certidão de óbito para sobrinhos órfãos
2) ESPOSA:
- Certidão de casamento
- Atestado de vida e estado
- D.I.P
3) OUTROS:
- Certidão de dependência econômica
- Atestado de vida e estado
- D.I.P
- Certidão da relação familiar
B) MORTALIDADE E SOBREVIVÊNCIA
CERT. De óbito (causante)
Todos os requisitos enumerados no apartado anterior ("A") de acordo com o grau de parentesco